
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL
HORÁRIO NATALINO DE CAMPO ALEGRE 2010
01/10/2010 15:40
HORÁRIO NATALINO DE CAMPO ALEGRE 2010
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul e Campo Alegre e CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO ALEGRE, firmam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, estabelecendo a Prorrogação e Compensação do horário de trabalho durante o período natalino de 2010, para o Município de Campo Alegre, respeitando-se as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª - HORÁRIO DE TRABALHO
CAMPO ALEGRE
Lojas em Geral |
Supermercados |
||
Dias |
Semana |
Horário |
Horário |
04 |
Sábado |
Até às 17:00 hrs |
Normal |
05 |
Domingo |
09:00 às 13:00 hrs |
Normal |
06 |
Segunda-feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
07 |
Terça-feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
08 |
Quarta-feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
09 |
Quinta-feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
10 |
Sexta-feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
11 |
Sábado |
Até às 17:00 hrs |
Normal |
12 |
Domingo |
09:00 às 13:00 hrs |
Normal |
13 |
Segunda-Feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
14 |
Terça-Feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
15 |
Quarta-Feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
16 |
Quinta-Feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
17 |
Sexta-Feira |
Até às 20:00 hrs |
Normal |
18 |
Sábado |
Até às 17:00 hrs |
Normal |
19 |
Domingo |
09:00 às 13:000 hrs. |
Normal |
20 |
Segunda-feira |
Até às 21:00 hrs. |
Até às 21:00 hrs. |
21 |
Terça-Feira |
Até às 21:00 hrs. |
Até às 21:00 hrs. |
22 |
Quarta-Feira |
Até às 21:00 hrs. |
Até às 21:00 hrs. |
23 |
Quinta-feira |
Até às 21:00 hrs |
Até às 21:00 hrs |
24 |
Sexta-feira |
Até às 12:00 hrs |
Até às 18:00 hrs |
25 |
Sábado – Natal |
Fechado |
Fechado |
26 |
Domingo |
Fechado |
Fechado |
27 |
Segunda-Feira |
Normal |
Normal |
28 |
Terça-Feira |
Normal |
Normal |
29 |
Quarta-Feira |
Normal |
Normal |
30 |
Quinta-Feira |
Normal |
Normal |
31 |
Sexta-Feira |
Fechado |
Até às 18:00 hrs |
01/01 |
Sábado - Ano Novo |
Fechado |
Fechado |
02/01 |
Domingo |
Fechado |
Fechado |
03/01 |
Segunda-Feira |
Normal |
Normal |
CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO MÁXIMO
Os horários previstos na Cláusula 1ª, correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem “turnos” de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.
CLÁUSULA 3ª - BANCO DE HORAS
A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 1ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.
CLÁUSULA 4ª - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 1ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.
CLÁUSULA 5ª - INTERVALO PARA LANCHE.
O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:00 hrs para as lojas e 20:00 para os supermercados.
CLÁUSULA 6ª - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO
O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um “cheese-sa
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