SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL


HORÁRIO NATALINO DE CAMPO ALEGRE 2010

01/10/2010 15:40

 

 

HORÁRIO NATALINO DE CAMPO ALEGRE 2010

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul e Campo Alegre e CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO ALEGRE, firmam o presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, estabelecendo a Prorrogação e Compensação do horário de trabalho durante o período natalino de 2010, para o Município de Campo Alegre, respeitando-se as seguintes cláusulas.

 

CLÁUSULA 1ª - HORÁRIO DE TRABALHO

 

CAMPO ALEGRE

 

Lojas em Geral

Supermercados

Dias

Semana

Horário

Horário

04

Sábado

Até às 17:00 hrs

Normal

05

Domingo

09:00 às 13:00 hrs

Normal

06

Segunda-feira

Até às 20:00 hrs

Normal

07

Terça-feira

Até às 20:00 hrs

Normal

08

Quarta-feira

Até às 20:00 hrs

Normal

09

Quinta-feira

Até às 20:00 hrs

Normal

10

Sexta-feira

Até às 20:00 hrs

Normal

11

Sábado

Até às 17:00 hrs

Normal

12

Domingo

09:00 às 13:00 hrs

Normal

13

Segunda-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

14

Terça-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

15

Quarta-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

16

Quinta-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

17

Sexta-Feira

Até às 20:00 hrs

Normal

18

Sábado

Até às 17:00 hrs

Normal

19

Domingo

09:00 às 13:000 hrs.

Normal

20

Segunda-feira

Até às 21:00 hrs.

Até às 21:00 hrs.

21

Terça-Feira

Até às 21:00 hrs.

Até às 21:00 hrs.

22

Quarta-Feira

Até às 21:00 hrs.

Até às 21:00 hrs.

23

Quinta-feira

Até às 21:00 hrs

Até às 21:00 hrs

24

Sexta-feira

Até às 12:00 hrs

Até às 18:00 hrs

25

Sábado – Natal

Fechado

Fechado

26

Domingo

Fechado

Fechado

27

Segunda-Feira

Normal

Normal

28

Terça-Feira

Normal

Normal

29

Quarta-Feira

Normal

Normal

30

Quinta-Feira

Normal

Normal

31

Sexta-Feira

Fechado

Até às 18:00 hrs

01/01

Sábado - Ano Novo

Fechado

Fechado

02/01

Domingo

Fechado

Fechado

03/01

Segunda-Feira

Normal

Normal

 

CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO MÁXIMO

 

Os horários previstos na Cláusula 1ª, correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.

 

Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem “turnos” de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.

 

CLÁUSULA 3ª - BANCO DE HORAS

 

A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 1ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.

 

CLÁUSULA 4ª - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

 

Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 1ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de natal.

 

CLÁUSULA 5ª - INTERVALO PARA LANCHE.

 

O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite,  quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:00 hrs para as lojas e 20:00 para os supermercados.

 

CLÁUSULA 6ª - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO

 

O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um “cheese-sa

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